Não é possível suspensão de decisão que suspendeu sentença

19/09/2011 - 08h03
DECISÃO

Não é possível suspensão de decisão que suspendeu sentença

O instrumento de suspensão de liminar e sentença não pode ser usado contra decisão de corte inferior que concedeu pedido anterior para suspender efeitos de sentença. O entendimento, firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, foi aplicado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, em ação que envolve a validade da prorrogação da concessão de serviços de saneamento em Maringá (PR).

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou com ação civil pública para anular a prorrogação do contrato de concessão entre o município e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Assinado em 1996 e com vencimento original em 2009, o contrato foi prorrogado por mais 30 anos após essa data. Para o MPPR, a extensão é nula por falta de autorização legislativa.

Tutela antecipada

O juiz concedeu antecipação de tutela para declarar a nulidade do aditivo ao contrato original. A Sanepar pediu, então, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a suspensão dos efeitos dessa decisão. Para o TJPR, a decisão ameaça a saúde e economia públicas. Os serviços prestados de abastecimento de água e esgotamento sanitário não podem ser interrompidos sem prejuízo à população, sustenta a decisão.

Além disso, segundo o TJPR, o aditivo foi firmado em 1996 e há jurisprudência que considera prescrita a possibilidade de questioná-lo, o que sinaliza a possibilidade de a própria ação civil pública vir a ser considerada inviável. Ainda conforme a decisão estadual, a sentença desconsiderou os investimentos feitos pela empresa desde a extensão do contrato com vistas ao novo prazo de vigência.

Por se tratar de uma sociedade de economia mista, tais investimentos incluiriam dinheiro público, de forma que a sentença também ameaçaria a economia pública. O TJPR considerou ainda, porém sem analisar o mérito da decisão, que a sentença colide frontalmente com dispositivo de lei federal que dispensa a autorização legislativa para concessões em casos de saneamento público.

Na primeira instância, a sentença de mérito confirmou a tutela antecipada e declarou nulo o aditivo de extensão da concessão. Em 2010, o município editou decreto extinguindo a concessão, em atendimento à sentença. Contra o ato, a Sanepar apresentou reclamação ao TJPR, sustentando violação à autoridade da decisão que suspendeu os efeitos da tutela antecipada até o trânsito em julgado da ação civil pública.

Suspensão da suspensão

O TJPR concedeu liminar na reclamação, confirmando o conflito. Para o TJPR, o decreto municipal viola a autoridade de sua decisão anterior, para que se aguardasse o pronunciamento definitivo sobre a questão judicializada. Contra essa liminar, o município apresentou pedido de suspensão de liminar e sentença ao STJ.

Para o ministro Ari Pargendler, o município busca, a pretexto de impugnar a liminar na reclamação, sustar os efeitos da decisão anterior do TJPR, que suspendeu os efeitos da sentença. Segundo o presidente do STJ, tal medida é impossivel. “A Corte Especial do STJ já decidiu que é incabível pedido de suspensão de decisão que deferiu anterior pedido de suspensão”, concluiu o ministro.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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